Direito à estadia permanente


O cidadão europeu ou assimilado tenha residido de forma legla e continuado em França durante os últimos cinco anos adquire o direito à estadia permanente em todo o território francês; se constituir uma ameaça para a ordem pública, não terá esse efeito.


Certas categorias de trabalhadores adquirem o direito de estadia permanente antes do prazo de cinco anos: é o caso de pessoas vítimas de uma incapacidade permanente de trabalho.

 


 

 

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